Comissão aprova novas regras para o trabalho na Radiologia
A atual legislação que regula a profissão de técnico em radiologia tem quase 40 anos, quando praticamente só o raio-X tradicional era utilizado em larga escala, e a formação técnica de nível médio era a única exigência para operar os equipamentos. Ao longo dos anos a tecnologia vem dando grandes saltos e com ela a necessidade de formação abrangente.
Há quase 20 anos tramitam propostas para modernizar a legislação. Agora um projeto já aprovado no Senado avançou na Comissão de Saúde da Câmara.
O texto amplia as atividades reguladas para além do tradicional raio-X e lista 7 (sete) áreas de atuação radiodiagnóstico, que gera imagens de subsídio para os médicos.
- Imaginologia: que obtém imagens por procedimentos não invasivos;
- Radioterapia: que planeja tratamento e doses com uso de radiação;
- Radioisótopo: que produz ou manipula os medicamentos radioativos;
- Medicina nuclear: que administra os medicamentos radioativos;
- Radiologia industrial: que usa radiação para controle de qualidade e esterilização de materiais;
- Radioinspeção de segurança: comum em portos e aeroportos, para escanear objetos ou pessoas;
- Ultrassom industrial: usado para inspeção e vedado na área de saúde, cujo uso continua exclusivo dos médicos.
O deputado e médico Jorge Solla (PT-BA), do PT da Bahia, lamentou a morosidade na aprovação, mas comemorou o avanço da matéria:
“Infelizmente são já 11 anos de tramitação desse projeto, acho que a gente está agora dando os últimos passos para a sua aprovação. É fundamental que a gente possa atualizar o exercício de categorias profissionais no Sistema Único de Saúde e essa área de imagem é uma área que cresceu muito. A gente tem que dar a resposta legislativa a essas mudanças”.
(Contínua nos comentários)
[14:00, 29/01/2024] Beatrice: Para os técnicos de nível médio a legislação praticamente não sofreu grandes alterações. A principal mudança será quanto aos tecnólogos, com formação superior, e especializações obrigatórias para as tecnologias mais avançadas. Os tecnólogos terão que se inscrever nos Conselhos Regionais, como já era obrigatório para os técnicos. É importante ressaltar que a proposta não invade as competências dos médicos radiologistas, únicos que podem fazer laudos.
O relator, deputado Ricardo Silva (PSD-SP), do PSD de São Paulo, resumiu no voto dele os avanços desejados:
“A exigência da devida formação para a inscrição nos conselhos regionais de técnicos em radiologia, a adequada supervisão e a previsão de infrações disciplinares e penas associadas promovem a qualidade dos serviços prestados à sociedade. O projeto também se preocupa em assegurar os direitos aos profissionais que efetivamente exerciam as atividades antes da vigência da lei, bem como oferece o direito à jornada de trabalho de 24 horas semanais aos auxiliares de radiologia e outros profissionais que atuam na radiologia, se expostos à radioatividade no exercício de suas funções”.
Vale ressaltar a que matéria passará pelas Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e andamentos. Sendo assim aprovada, poderá seguir para a sanção do Presidente da República. Para os técnicos de nível médio a legislação praticamente não sofreu grandes alterações. A principal mudança será quanto aos tecnólogos, com formação superior, e especializações obrigatórias para as tecnologias mais avançadas. Os tecnólogos terão que se inscrever nos Conselhos Regionais, como já era obrigatório para os técnicos. É importante ressaltar que a proposta não invade as competências dos médicos radiologistas, únicos que podem fazer laudos.
O relator, deputado Ricardo Silva (PSD-SP), do PSD de São Paulo, resumiu no voto dele os avanços desejados:
“A exigência da devida formação para a inscrição nos conselhos regionais de técnicos em radiologia, a adequada supervisão e a previsão de infrações disciplinares e penas associadas promovem a qualidade dos serviços prestados à sociedade. O projeto também se preocupa em assegurar os direitos aos profissionais que efetivamente exerciam as atividades antes da vigência da lei, bem como oferece o direito à jornada de trabalho de 24 horas semanais aos auxiliares de radiologia e outros profissionais que atuam na radiologia, se expostos à radioatividade no exercício de suas funções”.
Vale ressaltar a que matéria passará pelas Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e andamentos. Sendo assim aprovada, poderá seguir para a sanção do Presidente da República.
Fonte: Rádio Câmara