NOTA OFICIAL – PL3886

NOTA OFICIAL
PL3886 não altera jornada de trabalho de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia

A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados aprovou ontem parecer do deputado Mandetta (DEM/MS) sobre o Projeto de Lei n.º 3.886/2015, de autoria do deputado Guilherme Mussi (PP/SP), que revoga a alínea “a” do Art. 1º da Lei n.º 1.234/50, nos seguintes termos:

Art. 1º Todos os servidores da União, civis e militares, e os empregados de entidades paraestatais de natureza autárquica, que operam diretamente com Raios X e substâncias radioativas, próximo às fontes de irradiação, terão direito a:
a) regime máximo de vinte e quatro horas semanais de trabalho;

Conforme se pode observar na justificativa do projeto, a finalidade da proposta é dar aos médicos o direito de possuírem mais de um vínculo empregatício, conforme já é assegurado aos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Contudo, a revogação deste dispositivo da Lei n.º 1.234/50 não altera a jornada de trabalho de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia, uma vez que este direito é regulamentado pelo Artigo 14 da Lei n.º 7.394/85 e pelo Artigo 30 do Decreto 92.790/86, nos seguintes termos:

Lei n.º 7.394/85: Regula o Exercício da Profissão de Técnico em Radiologia, e dá outras providências.
(…)
Art. 14 – A jornada de trabalho dos profissionais abrangidos por esta Lei será de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
(…)
Decreto n.º 92.790/86: Regulamenta a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia e dá outras providências.
(…)
Art . 30. A jornada de trabalho dos profissionais abrangidos por este decreto será de vinte e quatro horas semanais.

O PL3886 não muda qualquer dispositivo do marco regulatório dos profissionais das técnicas radiológicas. Lamentavelmente, essa explicação óbvia é necessária, diante da sanha oportunista de pessoas que usam um assunto sério como este para fazer terrorismo com a categoria e para se promover politicamente.

Vale pontuar que o PL3886 teve aprovado um parecer em uma comissão da Câmara dos Deputados. Para ter algum valor legal, a proposta ainda tem que passar em várias outras comissões da Câmara, ser votada em plenário e, se aprovada, seguir para o Senado Federal, para iniciar o mesmo processo, até ter condições de ser sancionada pelo presidente.

Também é importante registrar que, de acordo com o relatório do deputado Mandetta (DEM/MS), com a aprovação deste projeto, ficaria assegurado a todos os profissionais expostos à radiação ionizante o direito ao adicional de insalubridade de 40% sobre o salário e férias de 20 dias semestrais. Embora a legislação já assegure esses direitos, seria um reforço positivo.

Evidentemente, em momento oportuno, os Conselhos de Radiologia e as entidades representativas realmente sérias vão se posicionar sobre a matéria e defender a proteção radiológica de profissionais e pacientes, não com base em factoides, mas, sim, com base em estudos científicos, que mostram a realidade do setor e a necessidade de assegurar as condições elementares de exercício profissional.

Cordialmente,

MANOEL BENEDITO, ABEL DOS SANTOS E ADRIANO DIAS
Diretores executivos do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER)

www.conter.gov.br

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